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Jurisprudências

TSTRR 0008300-65.2007.5.04.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RECOLHIDO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Verifica-se que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 2.º, da CLT. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, não há falar-se em ofensa ao art. 5.º, caput, da CF/88, por se tratar de norma de conteúdo principiológico e, portanto, genérico, incapaz de infirmar especificamente o juízo formulado pelo acórdão recorrido no sentido de que os valores descontados e já repassados à Receita Federal, vinculados ao CPF do exequente, não podem ser devolvidos nos autos, mas informados em sua Declaração Anual de Imposto de Renda para fins de restituição. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 9 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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