STJAgInt na DESIS no AREsp 1.540.289
Homologação de desistência e renúncia: alegação de omissão na decisão agravada
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Homologação de desistência e renúncia
- Alegação de omissão na decisão agravada
- Honorários
- Inadequação da via eleita
- Fungibilidade recursal
- Inviabilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA E RENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O RECURSO CABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não é o recurso adequado para sanar vícios alegados na decisão recorrida pois, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso cabível são os embargos de declaração.
2. A interposição do agravo interno configura erro grosseiro, não admitindo-se a aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.