TSTAIRR 0000630-77.2021.5.07.0009
Ausência de garantia do juízo: empresa em recuperação judicial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Decisão do Regional está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora