TSTAg-ARR 555-12.2013.5.12.0031
Anuênios do banco do brasil: supressão
Relator(a): Morgana de Almeida Richa
- Direito do Trabalho
- Anuênios do banco do brasil
- Supressão
- Prescrição total
- Quadro fático de parcela decorrente de norma coletiva
- Interstícios de promoções
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. QUADRO FÁTICO DE PARCELA DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. A Súmula 294 do TST enuncia que, "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Na hipótese, o quadro fático revela que o pagamento dos anuênios, desde a admissão do autor, decorre de norma coletiva. O reexame do acervo probatório é vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). Assim, a discussão acerca da supressão da parcela, ocorrida no ano de 1999, está fulminada pela prescrição total, pois não se trata de descumprimento do pactuado, nem de parcela assegurada em Lei. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de parcela suprimida pelo reclamado e não prevista em Lei, incide a Súmula 294 do TST. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencido o Exmo. Ministro Breno Medeiros.
Indexação
Adicional Noturno; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação Semestral; Promoção; Prescrição