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Jurisprudências

TSTAIRR 0101870-74.2017.5.01.0023

Empresa em recuperação judicial: decisão regional em sintonia com a tese jurídica firmada em irr

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REAL AUTO ONIBUS LTDA. 1) AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRR. TEMA 159. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido; 2. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL; 3) EXCESSO NO VALOR DA EXECUÇÃO; 4) SUSPENSÃO DO PROCESSO (ANÁLISE CONJUNTA). Em relação aos temas representados nos itens 2, 3 e 4, o apelo não se viabiliza por absoluta falta de prequestionamento, na medida em que, conforme expressado no primeiro tópico, o agravo de petição deixou de ser conhecido e, portanto, as questões de mérito não foram analisadas, incidindo, na hipótese, o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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