TSTEDCiv-Ag-RRAg 10944-64.2015.5.15.0108
Auxiliar de maquinista: categoria c
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Auxiliar de maquinista
- Categoria c
- Turnos de ininterrupto revezamento
- Prevalência da regra constitucional
- Adicional Noturno
- FGTS
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXILIAR DE MAQUINISTA. CATEGORIA C. TURNOS DE ININTERRUPTO REVEZAMENTO. ART. 239 DA CLT. PREVALÊNCIA DA REGRA CONSTITUCIONAL. 1. Como assinalado no acórdão embargado, havendo registro de trabalho em turnos de ininterrupto revezamento, incide a regra de jornada prevista no art. 7ª, XIV, da Constituição Federal, ressalvada a possibilidade de negociação coletiva estabelecendo jornada diversa. 2. No caso presente, não há notícia de negociação coletiva prevendo jornada laboral diversa e o art. 239 da CLT não se sobrepõe à Constituição Federal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Condições Degradantes; Valor Arbitrado; Ônus da Prova