TSTAg-ARR 1426-88.2016.5.12.0014
Adicional de insalubridade: fixação de percentual por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Fixação de percentual por norma coletiva
- Provas
- Base de Cálculo
- Lixo Urbano
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA QUE SE RECONHECE. I . Observa-se que o tema "adicional de insalubridade –fixação de percentual por norma coletiva" oferece transcendência jurídica. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao recurso de revista, tendo em vista que o Tribunal de origem proferiu acórdão regional em consonância com o entendimento desta Sétima Turma, ressalvado entendimento pessoal. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Provas; Base de Cálculo; Lixo Urbano; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preposto; Confissão