TSTAg-AIRR 714-07.2020.5.10.0017
Competência material da justiça do trabalho: arestos inservíveis por serem oriundos de turmas do TST
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Competência material da justiça do trabalho
- Arestos inservíveis por serem oriundos de turmas do TST
- Indenização por danos morais
- Dano moral presumido
- Impossibilidade
- Inexistência de pedidos julgados totalmente improcedentes
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. 2) DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO CASO DE REINTEGRAÇÃO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS POR SEREM ORIUNDOS DE TURMAS DO TST. ART. 896, ALÍNEA "A", DA CLT. 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPULSÃO DA PARTE RECLAMANTE DO LOCAL DE TRABALHO DURANTE A TARDE, ESCOLTADA POR SEGURANÇAS E SERVISORA DO RH DA EMPRESA, DIANTE DOS SEUS COLEGAS DE TRABALHO. DANO MORAL PRESUMIDO. 4) CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. 5) PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA (10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO). REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO ART. 791-A, "CAPUT", DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação dos entendimentos de que: a) a análise da alegação de incompetência material da Justiça do Trabalho não se viabiliza, em razão da incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, uma vez que a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria objeto de insurgência recursal (PREJUDICADO o exame da transcendência); b) a questão relativa ao cabimento do auxílio-alimentação referente ao período em que não houve prestação de serviços, no caso de reintegração também não se viabiliza, pois o recurso foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, contudo, a ora agravante indicou no recurso de revista apenas arestos oriundos de Turmas do TST, inservíveis, portanto, para o intento de demonstrar dissenso pretoriano, ante o exposto no art. 896, alínea "a", da CLT (PREJUDICADO o exame da transcendência); c) os danos morais decorrentes de expulsão da parte reclamante do local de trabalho durante a tarde, escoltada por seguranças e servidora do RH da empresa, diante dos seus colegas de trabalho, nos termos delineados no acórdão recorrido, são "in re ipsa" (presumidos), sendo devida a condenação da parte reclamada ao pagamento da indenização por danos morais provocados por esses atos ilícitos; d) é descabida a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, pois, na hipótese, não houve pedido que tenha sido julgado totalmente improcedente; e) é indevida a redução do percentual arbitrado aos honorários advocatícios de sucumbência, pois o importe de 10% sobre o valor da condenação está dentro dos limites previstos no art. 791-A, "caput", da CLT. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Recurso; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado