TSTRRAg 324-14.2022.5.06.0232
Horas extras: confissão ficta
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Confissão ficta
- Acúmulo de função
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário são extintas
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o reclamante transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem quaisquer destaques. Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, declarou sua inconstitucionalidade parcial. Especificamente, a declaração de inconstitucionalidade atingiu a parte do dispositivo que permitia a dedução dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos do reclamante beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse obtido em juízo, mesmo em outro processo, créditos capazes de suportar essa despesa. A decisão do Supremo estabeleceu que, nesse caso, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas quanto à sua exigibilidade. Somente poderão ser executadas se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário são extintas. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. VALORES INDICADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE RESSALVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento que prevalece nesta Oitava Turma é no sentido de que não há falar em limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, independentemente de existir ressalva expressa na petição inicial. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tópico "Limites da condenação. Valor da causa. Valores indicados na inicial. Ausência de ressalva" por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento.