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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10040-82.2018.5.15.0029

Preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contraminuta

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. Foram especificamente impugnados nas razões do presente agravo os fundamentos da decisão agravada, não se configurando a inobservância à Súmula 422 desta Corte. Preliminar a que se rejeita. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática revela-se perfeitamente razoável e condizente com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior e com a sistemática processual em vigor, tendo sido franqueado às partes o acesso ao Judiciário e também assegurado o direito ao devido processo legal, sendo-lhes garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, até mesmo no que concerne ao duplo grau de jurisdição. A técnica da fundamentação"per relationem" cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REQUISITOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO, SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo, arguida em contraminuta; e II - negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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