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Jurisprudências

TSTRR-RRAg-RR-Ag-RR 0001364-26.2024.5.17.0015

Promoção vertical: pccs/2008

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ECT. PROMOÇÃO VERTICAL. PCCS/2008. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO REGULAMENTO EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ECT. PROMOÇÃO VERTICAL. PCCS/2008. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO REGULAMENTO EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante de potencial ofensa ao art. 169, §1º, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 DO TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ECT. PROMOÇÃO VERTICAL. PCCS/2008. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO REGULAMENTO EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que a ausência de aprovação do empregado em recrutamento interno, ainda que em razão de inércia do empregador em realizar tal procedimento, como na hipótese, impede o reconhecimento do direito à promoção vertical, uma vez que não há como se concluir terem sido implementadas as condições necessárias para mudança de estágio de desenvolvimento. Precedentes de todas as Turmas. Assim, a decisão regional, ao manter a concessão da promoção vertical sem o cumprimento de todos os requisitos elencados no PCCS da reclamada, mostrou-se contrária à jurisprudência desta Corte. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o agravo de instrumento, no aspecto; (b) conhecer e, reconhecendo a transcendência política da causa, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e, (c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 169, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente os pedidos de promoção vertical e de pagamento das diferenças salariais daí decorrentes. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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