TSTAg-AIRR 101476-06.2017.5.01.0302
Juízo a quo": não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Juízo a quo"
- Greve
- Paralisação em um único dia da semana
- Direito de Greve
- Multas Processuais
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença, em que foi imposta a multa por litigância de má-fé, com arrimo nos incisos V e VI do art. 793-B da CLT (provocação de incidente manifestamente infundado e interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório), uma vez que o reclamado já seria conhecedor da regularidade e correta representatividade do sindicato. O Regional assentou os seguintes fundamentos: " Rejeito, já que as normas coletivas juntadas aos autos, inclusive pelo próprio réu (fls. 320), demonstram que o sindicato autor figura entre aqueles convenentes. Nesse passo, a litigância de má-fé do banco reclamado é indiscutível, ante o seu flagrante procedimento temerário, ao arguir a preliminar em epígrafe, da forma pela qual entendeu o MM. Juízo a quo". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. GREVE. PARALISAÇÃO EM UM ÚNICO DIA DA SEMANA. DESCONTO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO INDEVIDO Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento. A parte não tem interesse para recorrer, uma vez que no agravo se atém a alegar a transcendência da causa, a qual foi reconhecida na decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Direito de Greve; Multas Processuais