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Jurisprudências

STFHC 259.214 AgR

Matéria não apreciada pelo STJ: dupla Supressão de instância

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Matéria não apreciada pelo STJ. Dupla Supressão de instância. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é possível o exame originário da matéria pelo STF quando inexistente análise pelo Tribunal de Justiça e pelo STJ e (ii) avaliar a possibilidade de concessão de ordem de ofício com base em ilegalidade manifesta.

III. Razões de decidir

3. O Superior Tribunal de Justiça limitou-se a reconhecer a inadequação da via eleita, sem adentrar no mérito da impetração, o que afasta a possibilidade de atuação originária do STF sob pena de supressão de instância e ampliação indevida de sua competência constitucional.

4. Não se verifica ilegalidade manifesta a justificar a concessão da ordem de ofício.

5. Diante da inadmissibilidade do habeas corpus, o Relator não está obrigado a analisar expressamente nenhum ponto do mérito, inexistindo vício de fundamentação.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

_________

Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 109.430-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014; HC nº 164.535-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/03/2020.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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