STFHC 259.214 AgR
Matéria não apreciada pelo STJ: dupla Supressão de instância
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria não apreciada pelo STJ
- Dupla Supressão de instância
- Ilegalidade manifesta: ausência
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Matéria não apreciada pelo STJ. Dupla Supressão de instância. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é possível o exame originário da matéria pelo STF quando inexistente análise pelo Tribunal de Justiça e pelo STJ e (ii) avaliar a possibilidade de concessão de ordem de ofício com base em ilegalidade manifesta.
III. Razões de decidir
3. O Superior Tribunal de Justiça limitou-se a reconhecer a inadequação da via eleita, sem adentrar no mérito da impetração, o que afasta a possibilidade de atuação originária do STF sob pena de supressão de instância e ampliação indevida de sua competência constitucional.
4. Não se verifica ilegalidade manifesta a justificar a concessão da ordem de ofício.
5. Diante da inadmissibilidade do habeas corpus, o Relator não está obrigado a analisar expressamente nenhum ponto do mérito, inexistindo vício de fundamentação.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
_________
Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 109.430-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014; HC nº 164.535-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/03/2020.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.