TSTEDCiv-AIRR 0000987-55.2024.5.12.0060
Multa dos embargos declaratórios: competência da justiça do trabalho
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa dos embargos declaratórios
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de transcrição de trecho
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
- Rescisão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O acórdão embargado fundamentou de forma clara e exauriente a manutenção do óbice ao recurso de revista, ante a ausência de transcrição dos trechos da decisão regional, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Rescisão