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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000987-55.2024.5.12.0060

Multa dos embargos declaratórios: competência da justiça do trabalho

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa dos embargos declaratórios
  • Competência da justiça do trabalho
  • Ausência de transcrição de trecho
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
  • Rescisão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O acórdão embargado fundamentou de forma clara e exauriente a manutenção do óbice ao recurso de revista, ante a ausência de transcrição dos trechos da decisão regional, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

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