TSTAg-RR 1001447-98.2021.5.02.0386
Fase de conhecimento: correção monetária e juros de mora
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Fase de conhecimento
- Correção monetária e juros de mora
- Modulação
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. FASE DE CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. 1 - No caso dos autos, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, em que foi determinada na sentença de origem a aplicação do IPCA-E + juros de 1% ao mês no período pré-processual, e a taxa Selic no período processual. 2 - O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em perfeita consonância com a tese jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, ao determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual e da taxa Selic no período processual. 3 - Estando o acórdão regional em estrita conformidade com a jurisprudência pacificada da Suprema Corte, o apelo não reúne condições de processamento, encontrando óbice intransponível no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária