STJAgRg no REsp 1.995.784
Inaplicável: impossibilidade de utilização da revisão criminal como nova apelação
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inaplicável
- Impossibilidade de utilização da revisão criminal como nova apelação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO NOVA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A súmula n. 7 desta Corte Superior não tem aplicação ao caso, porquanto a solução da controvérsia não depende de reexame de prova.
2. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas.
3. No caso, o Tribunal de origem reanalisou profundamente o conjunto probatório, no mesmo grau de cognição do que aquele efetuado no recurso de apelação, revelando, assim, que não havia uma manifesta e cristalina contrariedade entre a condenação anterior e às provas dos autos.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.