TSTAg-AIRR 0012048-64.2023.5.15.0188
Procedimento sumaríssimo: justa causa
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Justa causa
- Falta grave
- Honorários advocatícios
- Execução previdenciária
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações genéricas, que nem sequer permitem identificar os temas impugnados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.