STFARE 1.586.470 AgR
Tráfico de drogas: nulidade
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade
- Prova ilícita
- Inviolabilidade domiciliar
Ementa
direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Nulidade. Prova ilícita. Inviolabilidade domiciliar. Recurso extraordinário intempestivo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a inadmissibilidade do recurso extraordinário por intempestividade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a intempestividade do recurso extraordinário, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.