TSTAIRR 0100628-17.2022.5.01.0343
Rito sumaríssimo: restabelecimento do plano de saúde
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Restabelecimento do plano de saúde
- Dano moral
- Quantum indenizatório
- Multa cominatória
- Astreintes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de que inexiste norma legal que assegure plano de saúde a empregado com custeio integral pelo empregador na hipótese de incapacidade parcial e permanente constatada após a dispensa. O Tribunal Regional entendeu que, estando o reclamante afastado por licença médica com suspensão do contrato de trabalho, deve o empregador manter o plano de saúde nos mesmos moldes em que era fornecido. Assim, reputou ilícita a alteração unilateral feita pelo empregador de converter a concessão do plano em pagamento integral pelo empregado, sob pena de cancelamento. Registrou inaplicável a cláusla 78ª do acordo coletivo, pois não trata de afastamento por benefício previdenciário. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o contexto descrito pelo Tribunal Regional envolve parâmetros de culpa, de efeito pedagógico, da capacidade econômica da empresa reclamada, da gravidade do ato, os quais emprestam proporcionalidade aos valores arbitrados e não têm como ser reexaminados em recurso de revista, por estarem intrinsicamente relacionados aos elementos fático-probatórios dos autos. Consequentemente, inviável a alegação de violação de dispositivo da Constituição Federal, único apto a viabilizar o processamento do recurso em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de exclusão da multa imposta, ao argumento de que a manutenção da determinação judicial ocasionará enriquecimento ilícito da obreira. O Tribunal Regional manteve a multa determinada para o não cumprimento do restabelecimento do plano de saúde determinado em juízo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator