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Jurisprudências

TSTRRAg 100732-85.2019.5.01.0481

Deserção do recurso ordinário adesivo não configurada

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário adesivo não configurada
  • Custas processuais recolhidas pela segunda ré
  • Aproveitamento
  • Prejudicado o exame do agravo de instrumento da Petrobras
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Ente Público

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (UTC ENGENHARIA S.A.). DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO NÃO CONFIGURADA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS PELA SEGUNDA RÉ. APROVEITAMENTO. TEMA 267 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Os valores recolhidos a título de custas processuais aproveitam às demais partes do processo, ainda que a parte responsável pelo recolhimento tenha requerido sua exclusão da lide. Entendimento reafirmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Tema n° 267 da Tabela Recursos de Revista Repetitivos. No caso, restou incontroverso que a segunda ré efetuou o recolhimento integral das custas, motivo pelo qual deve ser reformado o acórdão regional que declarou a deserção do recurso ordinário adesivo da primeira reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5°, LV, da CF e provido. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da Petrobras.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do recurso de revista da UTC Engenharia S.A., por violação do art. 5°, LV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga em seu julgamento, como entender de direito; e II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento da Petrobras.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Ônus da Prova; Custas

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