Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 267 · RR-0025311-74.2023.5.24.0072
Tema 267 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
Os valores recolhidos a título de custas processuais aproveitam às demais partes do processo, ainda que a parte responsável pelo recolhimento tenha requerido sua exclusão da lide.
Andamento
- Acórdão publicado2 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado