TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000579-52.2021.5.12.0001
Indenização por dano moral: responsabilidade subsidiária
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Indenização por dano moral
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de locação comercial
- Omissão/contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO EM CONDOMÍNIO PARA FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTE. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator