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Jurisprudências

STFARE 1.605.536 AgR-segundo

Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Alegação tardia
  • Inadequação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO TARDIA. INADEQUAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a inviabilidade para impugnar inadmissão de extraordinário fundada na aplicação da sistemática da repercussão geral e a incidência das Súmulas 282 e 356.

2. A parte agravante, sustentando o prequestionamento da matéria constitucional e a impertinência das Súmulas 282 e 356, postula a apreciação do mérito do recurso excepcional, em que aponta violação dos arts. 93, inciso IX, e 5º, inciso XLVI, da CF/1988.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o recurso extraordinário quando a controvérsia, concernente à arguida transgressão ao princípio da individualização da pena, não foi prequestionada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate acerca da matéria constitucional, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.

5. A alegação tardia de ofensa à CF/1988, deduzida exclusivamente em embargos de declaração, não supre a ausência de prequestionamento.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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