TSTAIRR-AIRR 288-73.2014.5.05.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que a Executada não infirma os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado