TSTAg-Ag-E-ED-Ag-ED-AIRR 580-26.2011.5.09.0242
Multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios pela turma do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Multa por protelação do feito
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROTELATÓRIOS PELA TURMA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 197 da repercussão geral, na decisão do AI-752633, firmou o entendimento de que "II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; FGTS; Correção Monetária; Raios Solares; Valor Arbitrado