TSTAg-RRAg 10860-04.2018.5.15.0029
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Intervalo intrajornada
- Matérias apreciadas no agravo de instrumento
- Não impugnação dos óbices processuais divisados no decisum
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS APRECIADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NO DECISUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez constatado que a reclamada, ora Agravante, não impugna os óbices processuais divisados na decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se no conhecimento do presente apelo. Exegese do art. 1.021, § 1.º, do CPC e Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho