TSTAIRR 0100886-54.2016.5.01.0014
Análise conjunta: execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Análise conjunta
- Execução
- Não cabimento
- Inteligência da súmula 218 do TST
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Agravos de instrumento aos quais se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora