TSTEDCiv-AIRR 0000468-54.2019.5.10.0014
Execução: custas processuais referentes à fase de conhecimento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Custas processuais referentes à fase de conhecimento
- Forma de cálculo
- Matéria de regência infraconstitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTES À FASE DE CONHECIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. MATÉRIA DE REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora