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Jurisprudências

STFRcl 83.143 ED

Descumprimento da súmula vinculante n. 14 do supremo tribunal federal não evidenciado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Pleito de requerimento de diligências negado pelo juízo
  • Ausência de identidade material com o texto da súmula
  • Pretensão recursal
  • Atribuição de efeitos infringentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PENAL. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO EVIDENCIADO. PLEITO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS NEGADO PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL COM O TEXTO DA SÚMULA. PRETENSÃO RECURSAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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