TSTAg-AIRR 11007-53.2015.5.01.0343
Horas extras: complementação de aposentadoria
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Complementação de aposentadoria
- Prejudicada a análise da transcendência
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
- Complementação de Benefício Previdenciário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RÉ. HORAS EXTRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O DESPACHO DENEGATÓRIO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não merece conhecimento o agravo de instrumento cujas razões não enfrentam o fundamento adotado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. A parte limitou-se a reiterar o mérito das matérias recorrida, sem impugnar especificamente os óbices impostos pela decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Configurada a ausência de dialeticidade recursal, aplica-se a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Complementação de Benefício Previdenciário; Diferenças por Desvio de Função