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Jurisprudências

STJAREsp 3.148.425

Processo civil e tributário

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC, SÚMULA N. 83 DO STJ E AFRONTA À LEI INFRACONSTITUCIONAL). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Deve a parte refutar com suficiência e clareza todos os óbices elencados na decisão que inadmitiu o apelo nobre, pelo Tribunal de origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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