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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.363.548

Reconsideração da decisão: tempestividade do recurso

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. EMENDA À INICIAL POSTERIOR A CITAÇÃO POSSIBILIDADE (CPC, ART. 801). EXTINÇÃO DOS EMBARGOS POR ESTAREM PREJUDICADOS. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE.

1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, "nos termos do art. 801 do CPC/15, se a petição inicial da execução estiver incompleta, deve ser concedido prazo de 15 dias ao exequente para que providencie a emenda à inicial, sob pena de indeferimento, ainda que já tenham sido opostos embargos à execução" (AREsp 2.807.370/SC, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025).

2. Na espécie, os embargos do devedor foram julgados extintos em razão da determinação da emenda à inicial pela parte exequente, não se tendo reconhecido nenhum excesso da execução nem tendo havido extinção do feito executivo, devendo os honorários serem arbitrados por equidade, haja vista a impossibilidade de se estimar o proveito econômico obtido.

3. "O reexame dos critérios fáticos sopesados de forma equitativa para a fixação dos honorários advocatícios revela-se, em princípio, inviável em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. A verba honorária fixada comparada ao valor da condenação não se distancia dos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade, a justificar o afastamento do referido óbice" (AgInt no AREsp 1.645.246/MG, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 28/8/2020).

4. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e, no mérito, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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