STJAgRg no AREsp 3.213.636
Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Relator(a): Rogerio Schietti
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Irregularidade na representação processual em instância especial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM INSTÂNCIA ESPECIAL. SÚMULAS N. 115 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não é a via adequada para impugnar acórdão denegatório de habeas corpus, hipótese em que cabe recurso ordinário (art. 105, II, "a", da CF). A interposição de recurso especial configura erro grosseiro, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, conforme orientação consolidada desta Corte Superior.
2. No caso, a decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por irregularidade na representação processual (Súmula n. 115 do STJ) e por erro grosseiro na escolha da via recursal, mantendo-se a conclusão de inadmissibilidade. Precedentes citados.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.