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Jurisprudências

TSTAg-RR 1007-11.2013.5.02.0254

Responsabilidade subsdiária: ente público

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS TESES DOS TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF nos Temas 246 e 1.118, em regime de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Reflexos; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ente Público; Direito de Greve; Honorários Advocatícios; Pressuposto Processual

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