TSTEDCiv-RRAg 1142-17.2015.5.02.0007
Indenização decorrente de dano moral coletivo: juros de mora e atualização monetária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização decorrente de dano moral coletivo
- Juros de mora e atualização monetária
- Condições de trabalho dos carregadores de mercadorias
- Dano moral coletivo
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Trabalhador Avulso
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEAGESP. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANO MORAL COLETIVO. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Embargos de declaração acolhidos para estabelecer os parâmetros a serem observados na atualização da indenização por dano moral coletivo. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICAR. CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS CARREGADORES DE MERCADORIAS. APLICAÇÃO DA LEI N. 12.023/2009 AOS CARREGADORES AUTÔNOMOS QUE SE ATIVAM NO ÂMBITO DA CEAGESP. DANO MORAL COLETIVO. Hipótese em que o réu pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher, em parte, os embargos de declaração opostos pela CEAGESP, a fim de determinar a aplicação dos seguintes parâmetros, para fins de correção da indenização por dano moral coletivo: a) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; b) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; II - rejeitar os embargos de declaração opostos pelo SINDICAR.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Trabalhador Avulso; Trabalhador Autônomo Não Especifificado; Indenização por Dano Moral Coletivo