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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020673-71.2017.5.04.0522

Exercício de cargo de confiança: enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Exercício de cargo de confiança
  • Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
  • Horas extras além da sexta diária
  • Admissão na vigência do pcs/89
  • Inexistência de vício de consentimento
  • Recebimento de indenização

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. ADMISSÃO NA VIGÊNCIA DO PCS/89. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA AOS DIREITOS DECORRENTES DE PLANOS ANTERIORES. VALIDADE. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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