TSTAIRR 11263-60.2020.5.18.0015
Execução de contribuições previdenciárias em desfavor de empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Intranscendência
- Execução Previdenciária
- Contribuições Previdenciárias
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM DESFAVOR DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão relativa à execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre o crédito trabalhista deferido em Juízo, em desfavor de empresa em recuperação judicial, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 128.272,77, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 333 do TST) subsiste, acrescido dos obstáculos da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente
Indexação
Execução Previdenciária; Contribuições Previdenciárias; Multa por ED Protelatórios