TSTEDCiv-AIRR 1045-41.2011.5.15.0089
Contribuição do reclamante: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuição do reclamante
- Coisa julgada
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Fonte de custeio
- Equilibrio atuarial
- Reserva matemática
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO DO RECLAMANTE. COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. EQUILIBRIO ATUARIAL. RESERVA MATEMÁTICA. JUROS DE MORA. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Competência; Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Fonte de Custeio; Complementação de Benefício Previdenciário; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Preclusão / Coisa Julgada