TSTRRAg 10344-86.2016.5.15.0050
Responsabilidade civil do empregador: dano material
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Dano material
- Pensão mensal
- Quantum arbitrado
- Transcrição integral e sem destaques
- Jornada de trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. QUANTUM ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão de admissibilidade prévia do TRT da 15º Região. 2. A transcrição apresentada pela recorrente na minuta do recurso de revista não atende aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, visto que se refere à totalidade do capítulo impugnado, sem destaques precisos do trecho em que consubstanciado o prequestionamento. 3. Esclareça-se que a transcrição integral (ou quase integral) do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência veiculada no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO MOTORISTA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA VÁLIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. LEI N. 12.619/12. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. Da moldura fática firmada pelo Tribunal Regional, não é possível averiguar se a decisão regional invalida norma coletiva vigente e a ré deixou de apontar eventual omissão do acórdão regional que pudesse permitir o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional. 2. Para concluir pela existência de cláusula normativa que pudesse afastar o dever da empresa de apresentar os cartões de ponto para controle de jornada do autor, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 126 do TST. 3. Considerando os aspectos fáticos fixados pela Corte soberana na análise de provas, cabe salientar que a jurisprudência desta Corte Superior é soberana no sentido de que, após a vigência da Lei n. 12.619/12, a não apresentação injustificada do controle de jornada do trabalhador implica presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial, podendo ser elidida por prova em contrário, nos termos da Súmula n. 338, I, do TST. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE QUESTÃO FÁTICA RELEVANTE NÃO CONFIGURADA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão do TRT da 15ª Região. 2. Em que pese a alegação recursal de omissão sobre questão fática relevante, o Tribunal Regional fez constar fundamentação expressa sobre a configuração de concausa no agravamento da lesão preexistente do autor, inclusive mencionando falha do exame admissional em diagnosticar doença prévia e falta de treinamento do empregado. Por sua vez, a condenação por dano material na forma de pensão mensal decorreu da conclusão pericial de inaptidão total e permanente do autor para a função que exercia na empresa ré. 3. Em todos os aspectos, inexiste omissão da decisão regional, razão pela qual não há que falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional