TSTEDCiv-ED-RR 11399-53.2015.5.01.0226
Terceirização de serviços: labor em atividade-fim
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Labor em atividade-fim
- Licitude
- Possibilidade apenas de condenação subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA O CASO DE NÃO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Licitude / Ilicitude da Terceirização