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Jurisprudências

TSTRRAg 10269-51.2018.5.15.0123

A) agravo de instrumento em recurso de revista: acidente de trabalho

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que é incontroversa a ocorrência do acidente que resultou na morte do de cujus durante a execução de seu contrato de trabalho. De outra volta, em que pese constar do acórdão regional que a função na qual se ativava o trabalhador não o colocava em risco acentuado, ficou comprovada a negligência do reclamado, o qual não ofereceu treinamento ao trabalhador e deixou a máquina ligada enquanto se ausentou, configurando-se, por conseguinte, a culpa patronal. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamado de ausência de culpa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. VALORES ARBITRADOS PARA AS INDENIZAÇÕES. CULPA CONCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do artigo 945 do CC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. VALORES ARBITRADOS PARA AS INDENIZAÇÕES. CULPA CONCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Configurada culpa concorrente, e dado que o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais/pensão sem a necessária redução do quantum indenizatório prevista no art. 945 do CC, a adequação dos valores é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas em relação ao tema "Valores arbitrados para as indenizações. Culpa concorrente.", ante a demonstração de possível violação do artigo 945 do CC; e b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 945 do CC e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional quanto ao percentual fixado a título de pensão mensal, a fim de que seja observado o redutor de 50% decorrente da constatação da culpa concorrente, reduzindo o valor da pensão mensal para 35% da última remuneração do de cujus, observados os demais parâmetros fixados no acórdão recorrido. Custas inalteradas, porquanto ainda é compatível o valor provisoriamente arbitrado na origem.

Indexação

Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho

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