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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000454-20.2023.5.05.0192

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: internação domiciliar substituindo internação hospitalar

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Internação domiciliar substituindo internação hospitalar
  • Cobrança de coparticipação
  • Ilegalidade
  • Matéria que demanda prévio exame dos fatos e provas
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR SUBSTITUINDO INTERNAÇÃO HOSPITALAR. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. ILEGALIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A reclamada não comprovou que o serviço de home care não foi fornecido em substituição à internação hospitalar, concluindo o acórdão regional que a cobrança de coparticipação pelo serviço prestado a domicílio é irregular. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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