TSTAg-AIRR 20203-36.2018.5.04.0512
Ausência de ataque: dialeticidade inobservada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Ausência de ataque
- Dialeticidade inobservada
- Salário / Diferença Salarial
- Indenização por Dano Material
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte , com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, a parte traz impugnações genéricas, sem delimitar, ao menos, contra quais das sete matérias pretende se insurgir. 3. Como se observa, a parte não se insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade. 4. Acrescenta-se que não cabe ao órgão julgador a tarefa de deduzir sobre quais temas a parte está se insurgindo e relacioná-los com as impugnações imprecisas veiculadas no recurso. 5. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Indenização por Dano Material; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Prescrição; Complementação de Aposentadoria / Pensão