STJAgInt no REsp 2.203.365
Execução fiscal: protesto de cda
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução fiscal
- Protesto de cda
- Empresa em recuperação judicial
- Fundamento do acórdão não impugnado
- Razões recursais diversas
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE CDA. APLICAÇÃO DO TEMA 777/STJ. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES RECURSAIS DIVERSAS. SÚMULAS N. 283/STF E 284 DO STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - Esta Corte firmou tese, Tema 777/STJ, segundo a qual "A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012".
II - A pretensão recursal de afastar a tese do apontado tema quando se tratar de empresa em recuperação judicial não está embasada em argumentos suficientes para infirmar as conclusões do acórdão recorrido.
III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV - Agravo Interno conhecido em parte e improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES