TSTAg-AIRR 10779-08.2019.5.15.0098
Responsabilidade solidária: sucessão de empregadores
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Responsabilidade solidária
- Sucessão de empregadores
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Óbice da súmula 126/TST
- Ente Público
Ementa
AGRAVOS DOS RECLAMADOS (ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL E MUNICÍPIO DE GARÇA). AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSOS DESFUNDAMENTADOS (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que foi mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento aos recursos de revista dos Reclamados, aplicando, como fundamento autônomo e primordial, a Súmula 126/TST, na medida em que o acórdão regional se lastreou no acervo fático-probatório, cujo reexame é vedado. Ocorre que os Agravantes não investem contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheram os requisitos de admissibilidade, bem como a reprisar os argumentos constantes do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo os Agravantes manifestado insurgência específica contra a decisão que deveriam impugnar, os recursos estão desfundamentados (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Ente Público