TSTEDCiv-Ag-AIRR 1772-86.2010.5.01.0521
Doença ocupacional: nexo de causalidade com acidente de trabalho sofrido pelo empregado
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo de causalidade com acidente de trabalho sofrido pelo empregado
- Comprovação
- Omissão em relação à inversão do ônus da prova não configurada
- Intuito protelatório evidenciado
- Acidente de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE COM ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO CONFIGURADA. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais