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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1772-86.2010.5.01.0521

Doença ocupacional: nexo de causalidade com acidente de trabalho sofrido pelo empregado

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Nexo de causalidade com acidente de trabalho sofrido pelo empregado
  • Comprovação
  • Omissão em relação à inversão do ônus da prova não configurada
  • Intuito protelatório evidenciado
  • Acidente de Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE COM ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO CONFIGURADA. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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