TSTAg-ED-AIRR 10092-16.2015.5.09.0073
Cerceamento do direito de defesa: horas extras
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Horas extras
- Invalidade do acordo de compensação de jornada
- Alegação de decisão surpresa no acórdão regional
- Não ocorrência
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, jurídica e social. II. No caso dos autos, a parte reclamada sustenta a ocorrência de decisão surpresa no acórdão regional quanto a um dos fundamentos adotados para manter a invalidade do acordo de compensação de jornada. Observa-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional manteve o fundamento adotado na sentença acerca do descumprimento das obrigações previstas nas normas coletivas pela parte reclamada, quanto a ausência de ciência do empregado acerca da compensação com dois dias de antecedência, da jornada a ser compensada e do controle de débito e crédito do regime compensatório, e assentou a existência de labor extraordinário habitual por prestação de horas in itinere como reforço de fundamentação. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. APLICAÇÃO OJ 173 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A controvérsia relativa ao adicional de insalubridade não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacífico desta Corte Superior, consolidada na OJ 173, II, da SbDI-1. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "horas extras e reflexos", pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Nulidade; Banco de Horas