STJAgInt no AREsp 2.765.643
Pis/cofins: ausência de negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Médico e da Saúde
- Pis/cofins
- Ausência de negativa da prestação jurisdicional
- Sobrestamento desnecessário
- Ausência de afetação
- Creditamento de despesas com alimentação e assistência médica
- Conceito de insumo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTENRO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SOBRESTAMENTO DESNECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. TEMAS REPETITIVOS N. 779 E 780 DO STJ. CREDITAMENTO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIOS. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
2. A matéria debatida no caso já foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas n. 779 e 780. Ademais, não há qualquer afetação de Tema que abranja o presente feito, inexistindo a obrigação de sobrestamento, o que afasta qualquer ofensa aos arts. 1.030, inciso III, e 1.037, inciso II, do CPC.
3. O Tribunal de origem definiu o enquadramento das despesas com alimentação e assistência médica dos funcionários no conceito de insumo para fins de creditamento do PIS e COFINS com base no acervo fático-probatório dos autos, sendo inviável sua revisão pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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