TSTRR 0209800-58.2002.5.02.0312
Execução: pENHORA DE SALÁRIOS e proventos de aposentadoria
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- PENHORA DE SALÁRIOS e proventos de aposentadoria
- Incidência do art. 833, § 2º, do CPC/15
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS e proventos de aposentadoria. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC/15. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria da(s) parte(s) executada(s), desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia “independentemente de sua origem” (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado(a). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo exequente, por violação do art. 1º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora sobre os salários e proventos de aposentadoria das partes executadas, limitada a 50% dos ganhos líquidos, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, e assegurada a percepção de ao menos 1 salário mínimo pelos devedores, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator