STJAREsp 3.278.362
Previdência complementar fechada: descontos em pensão por morte para quitação de empréstimo do participante falecido
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Previdência complementar fechada
- Inaplicabilidade do CDC
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. DESCONTOS EM PENSÃO POR MORTE PARA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DO PARTICIPANTE FALECIDO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 6º, III, 39, III, e 51, IV e X, do CDC, com incidência da Súmula n. 282 do STF.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c perdas e danos, que discutiu descontos em pensão por morte para quitação de empréstimo pessoal contratado por participante falecido.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% do valor da causa.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a improcedência e majorou os honorários para 15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o art. 1.997 do CC impede a transferência automática da dívida do falecido para a pensão por morte da pensionista; (ii) saber se houve violação dos arts. 6º, III, 39, III, e 51, IV e X, do CDC por retenção compulsória de verba alimentar sem notificação e consentimento e por cláusula abusiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à validade da cláusula contratual de compensação em pensão por morte, sob a ótica do art. 1.997 do CC, encontra óbice na Súmula n. 5 do STJ, que impede o reexame de cláusulas contratuais em recurso especial.
7. Quanto à alegada violação dos arts. 6º, III, 39, III, e 51, IV e X, do CDC, o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que afirma a inaplicabilidade do CDC às entidades fechadas de previdência complementar (Súmula n. 563 do STJ), atraindo a Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 5 do STJ obsta a revisão de cláusulas contratuais para infirmar a conclusão da Corte de origem sobre compensação em pensão por morte à luz do art. 1.997 do CC. 2. A plica-se a Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a Súmula n. 563 do STJ quanto à inaplicabilidade do CDC às entidades fechadas de previdência complementar".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CC, art. 1.997; CDC, arts. 6º, III, 39, III, 51, IV, X; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 83, 563; STF, Súmula n. 282.
Tese
"1. A Súmula n. 5 do STJ obsta a revisão de cláusulas contratuais para infirmar a conclusão da Corte de origem sobre compensação em pensão por morte à luz do art. 1.997 do CC. 2. A plica-se a Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a Súmula n. 563 do STJ quanto à inaplicabilidade do CDC às entidades fechadas de previdência complementar".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Indexação
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